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DISSÍDIO COLETIVO DOS FERROVIÁRIOS SUCEDIDOS À VALEC S/A., (EXTINTA RFFSA), DATA-BASE: MAIO/2017:
Face ao impasse havido nas negociações coletivas entre o Governo Federal e algumas categorias de trabalhadores, o Superior Tribunal do Trabalho (TST) julgou nesta segunda-feira, 11 de junho, entre outros, o Dissídio Coletivo dos ferroviários da extinta RFFSA, sucedidos pela Valec S/A, impetrado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários (FNTF) e os seus sindicatos filiados.
Para os ferroviários ficou acertado o aumento de 3,98%, correspondentes ao INPC aferido no período de maio/16 até abril/17, com efeito retroativo aos salários de maio de 2017.
A revisão da tabela salarial da extinta RFFSA volta para negociação junto a pauta de reivindicações que servirá de base para discussão do Acordo Coletivo de Trabalho, data-base maio de 2018.
Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Sul.