Iniciou no dia 30/11 e foi finalizado no dia 01/12, o julgamento da ação previdenciária apelidada de REVISÃO DA VIDA TODA.
A questão já havia sido julgada pelo plenário virtual do STF, definindo naquela oportunidade pelo direito dos aposentados e pensionistas de recalcular seus benefícios mediante utilização dos salários de toda a vida contributiva.
O novo julgamento se deu em razão da possibilidade de levar a matéria ao plenário presencial, suscitada por novo ministro, o que levou a empate de votos com desempate pela Ministra Presidente do STF, Rosa Weber, que manteve posição que já havia adotado no julgamento anterior o que levou a VITÓRIA DOS APOSENTADOS.
Diante desta decisão, podem buscar a revisão através de “ação judicial” aqueles que são titulares de aposentadoria, benefícios por incapacidade, ou pensão com origem em aposentadoria, e que recebem o benefício há menos de 10 anos.
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Porto Alegre, RS, 05 de dezembro de 2022.
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