INFRA S.A.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS - DATA-BASE DE 1º DE MAIO DE 2022
BOLETIM INFORMATIVO - nº 05
REVISÃO DA TABELA SALARIAL
Realizada a 4ª reunião entre INFRA S.A. e FNTF / SINDICATOS FEDERADOS (dia 20 de janeiro) conforme divulgado em nosso boletim anterior.
Fomos vitoriosos nestas negociações, pois, como todos sabem, a Empresa PAGARIA O REAJUSTE SALARIAL, SOMENTE APÓS A ASSINATURA DO ACORDO COLETIVO, ou seja, NÃO RETROAGIRIA o pagamento a 1º DE MAIO DE 2022, desrespeitando a data-base de nossa categoria.
NÃO ACEITAMOS A IMPOSIÇÃO.
Houve mudança de posição da INFRA, que acatou NOSSA REIVINDICAÇÃO, concordando em pagar o reajuste de forma retroativa, desde 1º de maio de 2022, ainda que alguns sindicatos, já tivessem concordado com a implantação do reajuste À PARTIR DA ASSINATURA DO ACORDO COLETIVO, o que provocaria um prejuízo de mais 9 (nove) meses, sem reajuste retroativo à categoria.
Quanto ao índice de 5% (cinco por cento) proposto pela Empresa, também não concordamos, PORÉM EM DECORRÊNCIA, de vários entraves jurídicos, relativos a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Eleitoral e outras mais, que impedem o reajustamento neste período eleitoral.
Não nos restou alternativa, a não ser ACEITAR este índice de 5% (cinco por cento).
Portanto a FNTF representando os Sindicatos Federados, assinará o ACT 2022.
Grande era a possibilidade da Empresa, implantar o reajuste de 5% para os demais sindicatos, deixando a Federação e seus sindicatos federados, sem a aplicação deste reajustamento, nos obrigando a JUDICIALIZAR / DISSÍDIO COLETIVO e AGUARDAR MAIS ALGUNS ANOS, até a decisão judicial do TST, sem nenhuma garantia de vitória aos ferroviários.
Para conhecimento, a minuta do ACT 2022 está disponível no site da FNTF: www.fntf.org.br
Outra grande vitória da categoria foi convencermos a INFRA da necessidade de reabertura da discussão e revisão da TABELA SALARIAL. Nesta reunião de hoje, entregamos o trabalho efetuado pela FEDERAÇÃO ao Dr. Eduardo Felizola – Superintendente de Gestão de Pessoal da INFRA.
Ficou claro para a INFRA S.A. a necessidade URGENTE desta revisão, visto que, vários níveis da tabela salarial, (nível 201 ao 216) encontram-se vergonhosamente abaixo DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, o que todos sabemos, é vedado pela própria Constituição Federal.
A próxima reunião para discussão da Tabela Salarial, foi agenda para o dia 31 de janeiro, às 16:00 horas – através de videoconferência.
Francisco Aparecido Felicio
Diretor Presidente
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS
ENTIDADES SINDICAIS FEDERADAS:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO ESTADO DO CEARÁ